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DETALHES DO CURSO

Dominando a Reforma Tributária + Apuração do Lucro Presumido

Dominando a Reforma Tributria + Apurao do Lucro Presumido

Data: 24 de Junho de 2026
Horrio: 08:30 s 17:30
Local: Sede Sindicont Brusque - Presencial
Carga Horria: 8 horas



Endereo:

R. Felipe Schmidt, 280 - Ed. Arthur Germano - SL 02 - So Luiz


Objetivos:

Capacitar os participantes a compreender e aplicar, de forma prtica, os novos conceitos
trazidos pela Reforma Tributria na precificao e na gesto fiscal das empresas, desenvolvendo a
habilidade de analisar os impactos da Reforma na formao do preo de venda. Tambm busca
apresentar a apurao do Lucro Presumido considerando as novas regras que acrescenta 10% no
percentual de presuno.


Pblico alvo:

Contadores e profissionais da rea contbil;
Analistas e assistentes fiscais;
Consultores tributrios;
Advogados tributaristas;
Estudantes e profissionais que desejam atualizao na rea fiscal e tributria.


Contedo:

CONTEDO PROGRAMTICO:
Breves Consideraes da Reforma Tributria
Definies da Lei Complementar 214/2025
Extino do PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI
Instituio da CBS, IBS e Imposto Seletivo
Fundamentos da CBS e do IBS
Hipteses de Incidncia e de No Incidncia
Operaes Imunes
Operaes Isentas
Momento do Fato Gerador
Local do Fato Gerador
Base de Clculo
Alquota
Contribuintes e No Contribuintes
Regimes dos Bens de Capital
Reporto
Reidi
Renaval
Desonerao da Aquisio de Bens de Capital
Regimes Diferenciados da CBS e do IBS
Disposies Gerais
Reduo em 30% das Alquotas do IBS e da CBS
Reduo em 60% das Alquotas do IBS e da CBS
Reduo a Zero das Alquotas do IBS e da CBS
Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado No Contribuinte
Transportador Autnomo de Carga Pessoa Fsica No Contribuinte
Resduos e Demais Materiais destinados Reciclagem, Reutilizao ou Logstica Reversa,
adquiridos de Pessoa Fsica, Cooperativa ou outra forma de organizao popular
Bens Mveis Usados adquiridos de Pessoa Fsica No Contribuinte para Revenda
Regimes Especficos da CBS e do IBS
Combustveis
Operaes com Bens Imveis
Bares, Restaurantes e Lanchonetes
Hotelaria, Parques de Diverso e Parques Temticos
Agncias de Turismo
Apurao da CBS e IBS
Momento de Apropriao do Crdito
Crditos Permitidos
Crditos No Permitidos ou com Vedao Expressa
Crditos Presumidos
Esquema de Apurao Mensal
Pagamento Indevido ou a Maior
Ressarcimento
Transio para a CBS e para o IBS
Alquotas durante a Transio
Saldo Credor de Pis e Cofins em 31/12/2026
Saldo Credor de Icms em 31/12/2032
Transio Aplicvel ao Bens de Capital
Compensao de Benefcios Fiscais Onerosos do Icms
Reequilbrio de Contratos Administrativos
Imposto Seletivo
Incidncia
Base de Clculo
Sujeio Passiva
Aspectos Prticos da Reforma Tributria
Analise de Propostas de Fornecedores
Clculo da Incluso da CBS e do IBS nos Preos
Lucro Presumido
Empresas que no podem optar
Opo, Perodo de Apurao e Regime Contbil
Conceito de Receita Bruta
Base de Clculo e determinao do Lucro/Resultado Presumido
Acrscimo de 10% nos percentuais de presuno
Acrscimos na Base de Clculo
Principais Vantagens e Desvantagens
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS:
BRASIL. Decreto n. 9580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributao, fiscalizao,
arrecadao e administrao do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Dirio
Oficial, Brasilia, DF, 22 nov. 2018.
BRASIL. Lei 12973, de 13 de maio de 2014. Altera a legislao tributria federal relativa ao Imposto
sobre a Renda das Pessoas Jurdicas - IRPJ, Contribuio Social sobre o Lucro Lquido - CSLL,
Contribuio para o PIS/Pasep e Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
revoga o Regime Tributrio de Transio - RTT, institudo pela Lei no
11.941, de 27 de maio de 2009;
dispe sobre a tributao da pessoa jurdica domiciliada no Brasil, com relao ao acrscimo
patrimonial decorrente de participao em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas;
altera o Decreto-Lei no
1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de
1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro
de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril
de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de
outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de
agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho
de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de
2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e d outras providncias.
Dirio Oficial, Braslia, DF, 14 mai. 2014.
BRASIL. Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Servios
(IBS), a Contribuio Social sobre Bens e Servios (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comit
Gestor do IBS e altera a legislao tributria. Dirio Oficial, Braslia, DF, 16 jan. 2025.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instruo Normativa n 1700 de 14 de maro de 2017. Dispe
sobre a determinao e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuio social sobre o lucro
lquido das pessoas jurdicas e disciplina o tratamento tributrio da Contribuio para o PIS/Pasep e da
Cofins no que se refere s alteraes introduzidas pela Lei n 12.973, de 13 de maio de 2014. Dirio
Oficial, Braslia, DF, 16 mar. 2017.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instruo Normativa n 2306 de 22 de janeiro de 2026. Altera a
Instruo Normativa RFB n 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispe sobre a reduo linear dos
incentivos e benefcios de natureza tributria, financeira ou creditcia concedidos no mbito da Unio.
Dirio Oficial, Braslia, DF, 23 jan. 2026.


Instrutor:

Contador com Mestrado em Contabilidade (UFSC) e
MBA em Finanas, Auditoria e Controlaria (FGV).
Atua como instrutor e palestrante de Normas
Brasileiras de Contabilidade, de legislao tributria
e outros temas correlatos em cursos realizados pela Fecontesc
Federao dos Contabilistas de Santa Catarina.
Tambm j atuou como instrutor para CRC/SC, CRC/PR e
como professor de Ps Graduao em diversas Universidades
(Unesc, Esucri, Senac, Univali, etc), atuando nas reas de
contabilidade, Custos, Formao do Preo de Venda,
Oramento, Anlises Econmica e Financeira.
Possui vasta experincia em consultorias empresariais com
foco econmico-financeiro bem como consultorias contbeis
e tributrias nos mais variados segmentos.